Contigência

Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE

Caracterização do serviço: Unidade pública estatal onde se oferta atendimento permanente à população em vulnerabilidade social atingida por situações de emergência e calamidades públicas na cidade, centralizando as informações e tomando as providências necessárias. A CAPE é responsável também pelas solicitações de atendimento a pessoas em situação de rua e pela central de vagas de acolhimento para adultos, crianças e adolescente. Funciona 24 horas por dia, mantendo equipes de plantonistas durante todo o período de atendimento.

Unidade: Imóvel alugado, cedido ou público.

Abrangência: Municipal

Modalidades:

1. Serviço de Proteção e Atendimento a Situações de Calamidades Públicas e Emergências:

A CAPE, após notificação da Defesa Civil Municipal, deve atuar promovendo apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. Serviço normatizado pela Portaria n° 33/SMADS/2010.
Usuários: Indivíduos e famílias atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, destelhamentos, deslizamentos, alagamentos em períodos de chuvas e frentes frias) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados.

Objetivo: Oferecer apoio e atendimento conforme necessidades detectadas à população atingida por situações de emergência.

Funcionamento: Atendimento ininterrupto de segunda a segunda, 24 horas por dia, em articulação constante com Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e Coordenadorias de Assistência Social - CAS.

Forma de acesso ao serviço: Por notificação da Defesa Civil e demais órgãos da administração pública municipal.


2-Serviço de Atendimento Telefônico Ininterrupto às Solicitações ofertado por meio de uma central telefônica 24 horas com linhas telefônicas diretas e do serviço municipal 156 e também pode ocorrer pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, recebendo as solicitações de munícipes, órgãos governamentais e não governamentais para o atendimento a pessoas em situação de rua, com posterior retorno ao solicitante dos encaminhamentos realizados.

As solicitações serão redirecionadas aos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua conveniados com a Pasta, sendo das 8 às 20h para as modalidades 1 e 2 e no período das 20 às 8h para a modalidade 3, que deverão executar o atendimento e proceder a devolutiva a CAPE.

Usuários: Munícipes, órgãos governamentais e não governamentais;

Objetivo: Oferecer atendimento permanente as solicitações de munícipes, órgãos governamentais e não governamentais.

Funcionamento: Atendimento ininterrupto de segunda a segunda, 24 horas por dia.

Forma de acesso ao serviço: Pela central telefônica da CAPE do serviço municipal 156 e Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

3. Central de Vagas para Acolhimento Institucional

Serviço ofertado ininterruptamente gerenciando as solicitações de vagas para adultos, crianças e adolescentes em situação de rua, direcionando-os à rede socioassistencial e demais políticas públicas, de acordo com fluxos estabelecidos pelas normatizações vigentes.

Usuários: Adultos, crianças e adolescentes em situação de rua.

Objetivo: Monitorar as vagas por meio do SISRUA e agilizar o acolhimento de adultos, crianças e adolescentes em situação de rua.

Funcionamento: Atendimento de segunda a segunda, 24 horas por dia. Forma de acesso ao serviço: Por meio da central telefônica da CAPE.

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